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(Tradução)Memorando Trump: As mentiras e articulações criminosas do partido democrata americano. Pa


A Casa Branca

Washington

2 de Fevereiro,2018

O Honroso Devin Nunes

Presidente, Casa Permanente de Seleção do Comitê de inteligência.

Capitólio dos Estados Unidos da América

Washington, DC 20515

Querido Senhor Presidente

Em 29 de Janeiro de 2018 a Casa Permanente de Seleção do Comitê de Inteligência ( referido “O comitê”) votou para revelar publicamente um memorando contendo informação confidencial fornecido ao Comitê em conexão com suas atividades de supervisão ( o “Memorando,” o qual está inserido nesta carta). Assim instituído pela clausula 11(g) da regra X da Casa dos Representantes, O Comitê encaminhará este Memorando ao Presidente baseado na determinação de que a divulgação deste memorando servirá como interesse público.

A Constituição veste o Presidente com autoridade para proteger os segredos da segurança nacional de divulgações. Assim como foi reconhecido pela Suprema Corte , isto é de responsabilidade do Presidente restringir , não restringir e controlar o acesso informação tendo nossa fontes de inteligência e métodos e defesa nacional. Ver, e.g Dep´t of Navy v.Egan,4845 U. S. 518, 527 (1988). Em ordem de facilitar apropriada autorização congressional, o Executivo e seus ramos podem confiar informações sigilosas aos apropriados comitês do congresso, desde que isto seja feito em conexão com as atividades de supervisão do Comitê. Os ramos do Executivo estão autorizados em suposição de que o Comitê irá proteger de forma responsável tais informações, coerente com as leis dos Estrados Unidos da América.

O Comitê determinou neste momento que a divulgação do Memorando seria apropriada .Os ramos do Executivo, através das administrações de ambos partidos, tem trabalhado para acomodar os pedidos do congresso para divulgação de materiais específicos de interesse publico. ¹ No entanto, divulgações publicas de informações sigilosas por ação unilateral dos Ramos do Legislativo é extremamente raro e levanta significantes preocupações de separação dos poderes. Portanto, o pedido do Comitê de revelar o Memorando é interpretado como um pedido de quebra de sigilo pela autoridade do Presidente.

O Presidente entende que a proteção de nossa segurança nacional representa sua maior obrigação. Adequadamente, ele dirigido advogados e funcionários da segurança interna para acessar os pedidos de quebra de sigilo, coerente com os padrões de governo estabelecidos que lidam com informações sigilosas, incluindo aqueles abaixo a Seção 3.1 (d) da Ordem Executiva 13526. Esses padrões permitem a divulgação de informações sigilosas quando interessar ao publico em prevalecimento sobre qualquer necessidade de proteção a informação. O processo de Revisão da Casa Branca também incluiu a entrada do Escritório do Diretor de Inteligência Nacional e do Departamento de Justiça. Ciente desta revisão e deste padrões e regras, o Presidente determinou que a divulgação do Memorando é apropriada.

Baseado nesta avaliação e tendo em vista o grande interesse publico neste Memorando, o Presidente autorizou a divulgação do Memorando. Para deixar claro, o memorando reflete os julgamentos dos autores congressistas. O presidente entende a necessidade de ainda haver uma supervisão continuada sobre a divulgação deste Memorando. Dada as circunstancias que levam a divulgação através deste processo são extraordinário , o Executivo e seus ramos se colocam prontos a trabalhar com o Congresso para acomodar a supervisão sobre os pedidos junto aos padrões de aplicação e processo, incluindo a necessidade de proteger fontes de inteligência e métodos.

Atenciosamente,

Donald F. McGahn II

Counsel to the President

Cc: O Honroso Paul Ryan

Presidente da Casa dos Representante

O Honroso Adam Schiff

Membro, Casa Permanente de Seleção do Comitê de inteligência

 

8 janeiro 2018 Irrestrito por ordem do Presidente

2 de fevereiro de 2018

Para: HPSCI Membros da Maioria

De: HPSCI Funcionários da Maioria

Assunto: Abusos no ato de vigilância de inteligência externa do Departamento de Justiça e no Escritório Federal de Investigações

 

Proposito

Este memorando fornece aos Membros uma atualização sobre o fatos significantes relacionados a investigação em andamento pelo Comitê dentro do Departamento de Justiça (DOJ) e do Escritório Federal de Investigações (FBI) e o uso do Ato de Vigilância e Inteligência Externa (FISA) durante o ciclo de eleição presidencial de 2016.Nossas descobertas, as quais estão detalhadas abaixo, 1 ) Crescente preocupação com a legitimidade e legalidade de certas interações entre o Departamento de Defesa e o FBI com a Corte de Vigilância e inteligência Externa (FISC), e 2) Representa uma preocupante quebra do processo legal estabelecido para proteger o povo americano de abusos relacionados ao processo FISA.

Atualização da Investigação

Em 21 de outubro de 2016, o Departamento de Defesa e o FBI solicitou e recebeu um FISA de provável causa de ordem ( não abaixo titulo VII) autorizando vigilância eletrônica sobre Carter Page da Corte de Vigilância e inteligência Externa (FISC) . Page é um cidadão americano que serviu como um conselheiro voluntário a campanha presidência de Trump. Compatível com os requisitos exigidos pelo FiSA, o pedido teve que ser primeiramente certificado pelo Diretor ou Vice diretor do FBI. Isso então precisou da aprovação do Procurador Geral , Vice Procurador Geral (DAG) , ou do assistente no senado do Procurador Geral para a divisão de segurança nacional.

O FBI e o Departamento de Justiça obteve um mandato de FISA visando atingir Carter Page além de três renovações de FISA do FISC. Como requerido pelo estatuto 950 U.S.C. §1805 (d)(1)), uma ordem FISA em um cidadão americano deve ser renovada apelo FISC a cada 90 dias e cada renovação requer uma de provável causa. Então o Diretor James Comey assinou três aplicações de atos FISA a favor do FBI , e o Vice Diretor Andrew McCabe assinou um. Então o Vice Procurador Geral (DAG) Sally Yates , então o assistente do Vice Procurador Dana Boente, e o Vice procurador Rod Rosestein cada um assinou um ou mais atos FISA em favor do Departamento de Defesa.

Dada a natureza sensível das atividades de inteligência externa, os envios de autorizações FISA (incluindo renovações) antes do FISC são sigilosas. Assim como a confiança publica na integridade do processo FISA depende da habilidade da corte de guardar o mais alto padrão ­– particularmente quando isso se relaciona a vigilância de cidadão americanos. No entanto, o rigor da FISC em proteger o direito dos americanos, o qual é reforçado pelo prazo de 90 dias da ordem de vigilância , necessita de forma dependente da produção de materiais relevantes apresentados a Corte. Ao qual deve incluir informação potencialmente favorável ao alvo da aplicação FISA que é de conhecimento do governo. No caso Carter Page, o governo teve pelo menos quatro oportunidades independentes antes do FISC para fornecer com precisão um relatório dos fatos relevantes. No entanto, nossas descobertas indicam que, como descrito abaixo, os materiais e as informações relevantes foram omitidas.

1) O “dossiê” compilado por Christopher Steele ( dossiê Steele) em favor do Comite nacional Democrata (DNC) e da campanha de Hillary Clinton forma uma parte essencial da aplicação FISA de Carte Page. Steele foi por muito tempo uma fonte do FBI e que recebeu mais de $160,000 do Comitê Nacional Democrata e da campanha de Hillary Clinton, através da firma de advogados Perkins Coie e da empresa de pesquisa Fusion GPS, para obter informações depreciativas sobre os laços de Donald Trump com a Rússia.

a) Nem mesmo a aplicação inicial de Outubro de 2016, nem nenhuma das renovações, divulgadas ou referente ao papel do DNC, da campanha de Clinton , ou algum partido/campanha no financiamento dos esforços de Steele, apesar das origens politicas do dossiê de Steele eram nesta altura conhecidos pelos mais antigos do DOJ e dos oficiais do FBI.

b) As aplicações iniciais do FISA apontam que Steele estava trabalhando para um cidadão americano conhecido, porém os nomes da Fusion GPS e do diretor Glenn Simpson, que foi pago pela firma de advocacia de (Perkins Coie) representando DNC ( mesmo o DOJ tendo a ciência a época que atores políticos estavam envolvidos com o dossiê Steele). A aplicação não menciona Steele, foi trabalhada em ultima analise em favor de –pago por­- DNC e pela campanha de Clinton, ou que o FBI tinha autorizado previamente a Steele pela mesma informação.

2) A aplicação FISA de Carter Page citou também de forma extensiva um artigo do Yahoo News por Michael Isikoff de Setembro de 2016, o qual focou na viagem de Page a Moscou em julho de 2016. Este artigo não corrobora com o dossiê Steele porque é derivado de informação vazada pelo próprio Steele ao Yahoo News. A aplicação FiSA de Page avalia de forma incorreta que Steele não forneceu informações ao Yahoo News. Steele admitiu em corte Britânica que ele encontrou-se com o Yahoo News- e diversas outros canais- em Setembro de 2016 na diretoria da Fusion GPS. Perkins Coie estava ciente dos contatos iniciais de Steele com a mídia porque eles receberam pelo menos um encontro em Washington DC em 2016 com a presença Steele e e da Fusion GPS onde este assunto foi discutido.

a) Steele foi suspendido e desligado do FBI como fonte algo que o FBI define como uma das mais serias violações- um vazamento não autorizado para a mídia com o FBI em 30 e Outubro de 2016em artigo para Mother Jones por David Corn. Steele deveria ter sido desligado por seu contato não autorizado com o Yahoo e outros canais em Setembro- antes da aplicação de Page ter sida submetida ao FISC em Outubro- porem Steele inapropriadamente escondeu esta informação e mentiu ao FBI sobre estes contatos.

b) Os diversos encontros de Steele com a mídia violou a principal regra do trabalho com fontes-manter a confidencialidade-e demonstrou que Steele se tornou uma fonte não confiável para o FBI.

3) Antes e depois de Steele ser desligado como fonte , ele manteve contato com o DOJ através do então- Vice procurador geral Bruce Ohr, um experiente oficial do DOJ que trabalhou próximo ao Vice procurador geral Yates e depois Rosenstein. Um pouco depois da eleição, o FBI começou a entrevistar Ohr, documentando sua comunicação com Steele. Por exemplo , em Setembro de 2016, Steele admitiu a Ohr seus sentimentos contrários ao então –candidato Trump quando Steele disse que “ Estava desesperado que Donald Trump não fosse eleito e estava inclinado acerca dele não ser presidente.” Esta clara evidencia do preconceito de Steele foi gravado por Ohr aquela época e subsequentemente nos arquivos oficiais do FBI- porém não reflete em nada a aplicação FISA de Page.

a) Durante este mesmo período, a esposa de Ohr foi contratada pela Fusion GPS para a ajudar a manter uma pesquisa de oposição sobre Trump. Ohrs depois deu ao FBI toda a pesquisa de oposição a Trump de sua esposa, pago pelo DNC e pela campanha de Clinton através da Fusion GPS. As relações do casal Ohr com Steele e com a Fusion GPS foi inexplicavelmente escondido do FISC.

4) De acordo com o chefe da divisão de contrainteligencia do FBI , diretor assistente Bill Priestap, corroborar com o dossiê Steele era um “infantilidade” no momento da aplicação FISA de Page. Depois que Steele foi desligado, um relatório de validação da fonte conduzido por uma unidade independente de dentro do FBI avaliou Steele reportando apenas o mínimo a ser corroborado. Ainda, em meados de Janeiro de 2017, o Diretor Comey resumiu ao Presidente eleito Donald Trump um sumario do dossiê Steele , apesar de- de acordo com seu testemunho de junho de 2017- “Imoral e não verificado.” Enquanto a aplicação FISA dependeu diretamente da credibilidade dos relatórios anteriores de Steele e outras matérias não relacionadas, foi ignorado ou escondido as motivações ideológicas e financeiras Anti-Trump. Além disso, o Vice-Diretor McCabe testemunhou ante o Comitê em Dezembro de 2017 que nenhum mandato de vigilância foi solicitado pelo FISC sem as informações do dossiê Steele.

5) A aplicação FISA de Page também menciona informações a respeito do colaborador de campanha de Trump George Papadopoulos, porém não há nenhuma evidencia de cooperação ou conspiração entre Page e Papafopoulos. A informação sobre Papadopoulos desencadeou a abertura de uma investigação de contrainteligencia no meio de Julho de 2016 pelo agente do FBI Pete Strzok. Strzok foi retribuído pelo Escritório do Conselho Especial para Recursos Humanos do FBI por mensagens improprias com sua amante, a advogada do FBI Lisa Page ( sem vínculos a Carter Page) onde ambos demonstraram um claro posicionamento contrário a Trump e em favor de Clinton, a qual Strzok também investigou. As mensagens de Strzok/Lisa Page também refletem extensivas discussões acerca da investigação, orquestrando vazamentos a mídia, e incluindo um encontro com o Vice Diretor McCabe para discutir uma “apólice de seguro” contra a eleição do Presidente Donald Trump.

 

Este documento foi traduzido por Matheus O. Lisboa Lima, proprietário e editor do site Brainstorm, todos os direitos autorais estão reservados.


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